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Novo regramento para casos de pedidos judiciais a convênios para tratamento para o autismo
em 26/01/2022 09:20:52 por
Bruno Zanatta Salvatori
Em 1º de janeiro de 2022, entrou em vigor nova classificação do CID 11 - Classificação Internacional de Doenças, a qual até então possuía o prefixo CID 10. Entrementes com a inovação da medicina foi atribuída a patologia do autismo, e suas mais variadas ramificações e graus através da nova CID 11, reunindo todas as classificações a serem utilizadas na classificação do grau do paciente. Estas mudanças são extremamente importantes para a compreensão desta patologia, a qual por anos foi generalizada. Com a nova classificação, diversos transtornos foram subclassificados, tendo seu tratamento garantido por lei. Mudanças importantes foram realizadas inserindo todos os transtornos como autismo infantil, a Síndrome de Rett, a Síndrome de Asperger, o transtorno desintegrativo da infância e o transtorno com hipercinesia, em apenas um único diagnóstico: o TEA (Transtorno do Espectro do Autismo). Nesse sentido, a lei 9.656/98 traz no artigo 10 informa expressamente que o plano de saúde deve dispor ao consumidor a cobertura assistencial médico-ambulatorial e hospitalar, devendo custear tratamentos das doenças classificadas e listadas na Organização Mundial da Saúde. Destaca-se, portanto, que lendo o referido artigo, há uma imposição ao plano de saúde, sendo este obrigado a custear os tratamentos para autistas. Portanto, considerando que a operadora do plano de saúde não pode definir o tratamento, quem o faz é o médico assistente que acompanha o paciente, cabe a ela custear por todos os meios necessários para manutenção, recuperação, o tratamento, reabilitação destas doenças (artigo 35-F da lei 9.656/98). O tratamento também engloba os custos com o medicamentos, ou seja, medicamentos de alto custo. Isso quer dizer que o plano de saúde pode sim ser obrigado a custear os medicamentos necessários ao tratamento. **Curiosidade:** Além da classificação do autismo por meio do CID 11, a transsexualidade deixou de ser considerada uma doença somente pelo advento da nova classificação internacional (CID 11), sendo um marco de combate ao preconceito e de apoio à diversidade. Então, se você tem alguma doença listada no CID e o plano de saúde está negando algum tratamento, procure seu advogado ou advogada de forma a garantir seu direito!
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